ROCK N´ROLL E REZENHAS

ROCK N´ROLL E REZENHAS

sábado, 13 de março de 2010

\0/...CURTINHAS....\0/


Social Distortion em São Paulo
Os mestres do Prog Metal em São Paulo, Dream Theater, dia 19, no Credicard Hall
twitteiros queridos hj foi muito bom conseguimos nesses dias terminar 5 arranjos q faltavam Acho que vcs vão curtir. vai valer a espera. bjs (Marina Lima)
Dia 12/06 tem show dos Titãs no Castelinho em Franca (SP).
Iron Maiden relançando vídeos clássicos
Paralamas do Sucesso e Titãs se reúnem em Curitiba
Filme sobre a vida de Raul Seixas sai em abril

Adeus a Glauco


Glauco Villas Boas - * 1957 + 2010

Apesar do dia nascido com sol e calor no Estado de São PAulo, a atmosfera do dia é cinzenta, fria e totalmente sem graça. Na madrugada do dia 12/03/2010, o grande cartunista Glauco Villas Boas, o Glauco e seu filho, Raoni, foram assassinados em casa na grande São Paulo. As circunstâncias do assassinato estão confusas. Saiu notícia de roubo seguido de morte e assassinato em si, o fato é que o Brasil e o Mundo perdem uma grande referência no humor de quadrinhos.

Dono de um estilo próprio, Glauco ficou conhecido pelas suas tiras publicadas na Folha de São Paulo desde o início dos anos 1980. Glauco é pai de personagens como o Geraldão, Geraldinho, Casal Neuras e outros personagens muito difundidos entre milhares de pessoas no país.

Na minha tentativa de ser um cartunista e chargista, lá no início da minha profissão, Glauco era a referência, assim como Jean, Angeli e Laerte, os mestres que se uniram certa época para fazer a tira Los Tres Amigos..
Pois é, o Glauquito se fio… o legado do cara vai ficar com certeza e neste país de bosta, onde a violência não tem freios, Glauco e Raoni serão apenas mais duas vítimas…
Eu sou um grande previlegiado eu li as revistas chiclete com banana, li as revistas do Geraldão, eu foi um grande previlegiado, coitado daqueles que não poderão ver, rir e sentir tudo aquilo que senti na minha adolescência.
Obrigado Glauco pelas horas de extremo humor.
Obrigado por ter feito meu dia melhor, quando estava triste.
Obrigado Glauco por tudo.
Descansem em paz..

PINK FLOYD VENCE BATALHA CONTRA GRAVADORA


LONDRES (Reuters) - A banda britânica Pink Floyd venceu nesta quinta-feira uma batalha judicial contra a EMI, com uma decisão judicial que impede a gravadora de vender na Internet downloads de canções isoladas dos álbuns fundamentais do grupo.
O resultado da outra parte da disputa legal travada na Alta Corte de Londres, que diz respeito ao nível dos royalties pagos pela gravadora à banda, não estava claro, já que essa parte do julgamento foi realizada em sigilo, segundo a agência Press Association.
A decisão da corte representou o golpe mais recente sofrido pela EMI, a menor das quatro maiores gravadoras do mundo, que está procurando novo financiamento para conseguir saldar suas dívidas dentro dos prazos.

O Pink Floyd tem contrato com a gravadora há mais de 40 anos, e as vendas de seu catálogo só perdem até hoje para as do catálogo dos Beatles.
A banda, cujos álbuns incluem "The Dark Side of the Moon" e "The Wall", contestou o direito da EMI de "decompor" seus álbuns e vender faixas individuais online.
O juiz Andrew Morritt deferiu os argumentos apresentados pela banda, segundo os quais a EMI é contratualmente proibida de vender seus álbuns sob outra forma que não a de álbuns completos sem seu consentimento escrito.
O juiz disse que o objetivo dessa cláusula do contrato é "preservar a integridade artística dos álbuns".
O Pink Floyd alegou que a EMI tinha autorizado downloads dos álbuns e a utilização de partes de faixas como toques de celulares.

A gravadora afirmou que o contrato dizia respeito unicamente aos álbuns físicos e não a sua distribuição online.
A EMI conseguiu que a corte mantivesse em sigilo a parte do processo ligada aos royalties, por razões de "confidencialidade comercial".

Advogados disseram que foi a primeira vez em que uma disputa por royalties travada entre artistas e suas gravadoras foi mantida em sigilo, impedindo a mídia e o público de ter acesso às informações.
O juiz ordenou que a EMI pague as custas judiciais do Pink Floyd no processo, estimadas em 60 mil libras (90 mil dólares), e não autorizou a gravadora a recorrer da decisão.
(Reportagem de Mike Collett-White)

sexta-feira, 5 de março de 2010

FRASE DO DIA

“Otimista é o cara que se joga de um prédio de 100 andares e depois de cair 80 andares pensa: Até agora tudo bem!”

PIADEX



Aquele governador candidato à reeleição estava em seu escritório, quando a secretária avisa:
- Governador, tem um eleitor cego aqui fora querendo lhe ver.
E ele responde:
- Aí já é demais! Diz a ele que eu ainda não estou fazendo milagres!!!

Promotor de Justiça Faz Apologia a Tortura


O veterinário e advogado paulista Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo, acaba de parir um olente troçulho, travestido de artigo “jurídico-científico”. A peça encontra-se abrigada em um certo Jornal Carta Forense, periódico de circulação dirigida, com “textos que visam fortalecer o desenvolvimento intelecto-cultural de estudantes e jovens operadores do direito”.
Não queremos estragar seu dia. Por isso mesmo, sugerimos que você vá logo aos parágrafos finais do opúsculo.
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Admissibilidade da Tortura? Talvez
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O ser humano impõe tormentos ao seu semelhante, isto é um fato. Em maior ou menor grau, não há um único capítulo da história em que o suplício não possa ser encontrado, praticado por inúmeras formas e em nome dos mais variados ideais.
Derivado do latim tortura, a ação de torturar significa literalmente torcer, forçar ou, em sentido bastante amplo, infligir grande sofrimento físico ou moral a outrem.
Nessa linha de raciocínio, e tomando o vocábulo em seu sentido não técnico, torna-se fácil perceber que o ato de infligir deliberada e conscientemente sofrimento a outrem está presente em inúmeras atividades humanas, muitas das quais lícitas e moralmente justificáveis.
O médico, por exemplo, movido pelo juramento de preservar a vida a qualquer preço, tortura impiedosamente quando mantém, por meios artificiais, a vida de paciente terminal e desenganado que, em meio a dores excruciantes, implora que a natureza siga seu curso.
Os amantes podem se torturar em nome da liberdade pessoal e do princípio da adequação sexual. Basta ver o número de lojas especializadas e sites da Internet dedicados a práticas sadomasoquistas.
Os professores e pais torturam pupilos e filhos sob a intenção de educar.
Se essas são todas atividades lícitas e reconhecidas, falemos da ilegalidade.
Os criminosos torturam barbaramente suas vítimas quando sequestram, matam, estupram, ofendem, agridem e não são especificamente apenados pelo sofrimento infligido, salvo eventual majorante por meio cruel, presente em alguns poucos tipos penais.
Não é, portanto, a simples existência de um sofrimento humano imposto pelo semelhante ou a ilegalidade da conduta que definem a tortura repudiada. É preciso mais.
As Convenções internacionais contra a tortura, da ONU e da OEA, mencionam expressamente que a figura se dirige aos agentes públicos.
No Brasil, signatário dos diplomas internacionais, a Constituição Federal, no art. 5º, inc. XLIII, incluiu a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, equiparando a figura ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao terrorismo e aos definidos como crimes hediondos, deixando a definição para o legislador ordinário, que pouco inovou com a Lei 9.455/97.
Interessante verificar que, entre as críticas feitas ao diploma pátrio, a mais severa diz respeito ao fato de ter definido crime comum, e não próprio, como acenam as convenções e tratados internacionais.
Fica claro, destarte, que não é o sofrimento humano ou a ilegalidade que tornam a tortura desprezível, mas o seu uso sistemático pela máquina estatal, o seu caráter institucional. Essa posição é lógica e decorre de uma realidade histórica bem conhecida, ligada, sobretudo, aos regimes totalitários.
A aversão generalizada à tortura, aquilo que a torna talvez a mais desprezível de todas as atividades humanas se deve, assim, não apenas à barbárie que ela representa ou ao sentimento humanitário de solidariedade às vítimas, mas, e principalmente, ao fato de ter, ao longo da história, sido aplicada regularmente contra inocentes para garantir a perpetuação de uma ideologia, de uma pretensa supremacia racial, de um poder político ou eclesiástico.
Se, sob esse aspecto, torna-se impossível defender ou mesmo admitir, ainda que excepcionalmente a tortura, forçoso é reconhecer que nas últimas décadas, o mundo vem assistindo, perplexo, uma escalada de violência sem precedentes, cujo marco simbólico foi o atentado ao World Trade Center, que não apenas destruiu as torres mais altas de Manhattan, mas demonstrou que nenhuma nação está a salvo de um ataque covarde, sorrateiro, monstruoso e de dificílima ou quase impossível prevenção.
Chegamos a uma situação extrema em que o Estado encontra-se totalmente impotente para lidar com as ameaças externas e internas com as formas tradicionais de controle, o que, como bem aponta Habermas leva ao descrédito ou ao excesso.
Não se trata de defender ou buscar uma justificativa para a tortura, mas de reconhecer o limiar de uma realidade nova, inusitada e perigosa, que coloca em risco o próprio conceito de Estado de Direito e que pode reclamar uma revisão de nossos limites éticos.
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Três aspectos merecem consideração.
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Dissemos que o que torna a tortura desprezível é o seu caráter institucional (todas as demais formas são toleradas). Isso nem sempre é verdadeiro. Basta verificar que boa parte dos grandes críticos da tortura aceita, e eventualmente idolatra, conhecidos líderes totalitários com amplo histórico de desrespeito aos direitos humanos.
Como não é possível tachar alguns torturadores de inimigos da humanidade e outros de progressistas simplesmente porque apresentam viéz ideológico similar, verifica-se que a tortura é bem mais telerada do que se pensa e a questão é muito mais política do que ética.
Também não se trata de definir um modelo econômico para a tortura, uma simples relação entre o sofrimento imposto e a informação que se pretende obter, uma mera ponderação de custo/benefício (ticking-bomb argument), como definem e criticam Wisnewski e Emerick (The ethics of torture. New York: Continuum, 2009), mas o reconhecimento de uma situação nova e de que os mecanismos atualmente utilizados pelo Estado não são suficientes para impedir atentados terroristas.
Compreendendo o caráter único do terrorismo, que reclama respostas não convencionais, Jakobs asseverou: "Quem não presta segurança cognitiva suficiente de um comportamento pessoal, não só não pode esperar ser tratado ainda como pessoa, mas o Estado não deve tratá-lo como pessoa". (Direito Penal do Inimigo. Noções e críticas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005).
Em terceiro lugar, de se perquirir sobre a existência de algum direito ou garantia individual que possa sobrepor, incondicionalmente, o similar coletivo. Cremos que não.
Como ensina Alexandre de Moraes "os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividade ilícitas..." e prossegue: "os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna" (Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2009, p. 33).
Fosse outro o entendimento, teríamos de enfrentar o paradoxo hipotético extremo de ter de sacrificar toda a humanidade para garantir o direito de silêncio ou a integridade de um único ser humano, o que não seria razoável nem lógico.
Até mesmo as Convenções internacionais mencionadas, depois de definir a tortura, excepcionam as dores, penas ou sofrimentos consequentes de sanções legítimas ou medidas legais, apontando para a legitimidade de medidas extremas em casos extremos.
Gostaria de deixar claro que em nenhum momento defendemos o uso da tortura, prática desprezível e que atenta, como nenhuma outra, contra a dignidade humana, até porque se trata de fato típico perante o ordenamento jurídico. Pretendemos, apenas, demonstrar, com a finalidade de propiciar o bom debate jurídico, que vivemos momentos que talvez reclamem soluções inovadoras e a revisão de nossos princípios e dogmas.
É preciso, como ensinaram Albert Schweitzer e Mahatma Gandhi, "lançar nosso olhar para a humanidade" e reverenciar a vida a qualquer custo. Fica, entretanto, a dúvida sobre se os que torturaram para impedir um ataque terrorista não estariam utilizando estas mesmas máximas, para impedir que prevaleçam os que nenhuma reverência tem pela vida de milhares de inocentes.
Brian Innes inicia sua "História da Tortura" com o seguinte questionamento: "A tortura é uma vil e mórbida invasão dos direitos e da dignidade individual, um crime contra a humanidade em relação ao qual não pode haver qualquer justificativa. Ou pode?" (The history of torture. New York: St. Martin's Press, 1998, p. 7).Os que estiverem no interior de uma aeronave sequestrada, ao lado de sua família, a caminho da morte, que respondam se desejam sacrificar suas vidas pelo direito à integridade física do terrorista. Todo o resto é hipocrisia e farisaísmo.

Para Senador negros são culpados pela escravidão no país


Durante audiência no realizada no dia 04/03/2010 no Supremo Tribunal Federal para discutir o sistema de cotas em universidades públicas, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) usou da palavra para destilar todo o seu profundo conhecimento sobre a história do Brasil. Quem ouviu seu discurso saiu com a impressão de que aprendeu várias coisas novas. Que os africanos eram os principais responsáveis pelo tráfico transatlântico de escravos. Que escravas negras não foram violentadas pelos patrões brancos, afinal de contas “isso se deu de forma muito mais consensual” e “levou o Brasil a ter hoje essa magnífica configuração social” de hoje. Que no dia seguinte à sua libertação, os escravos “eram cidadão como outro qualquer, com todos os direitos políticos e o mesmo grau de elegibilidade” – mesmo sem nenhuma política de inserção aplicada. Com tudo isso, o nobre senador deu a entender que os negros foram os reais culpados pela escravidão no Brasil. As frases (da qual retirei trechos que estão entre aspas) foram registradas pelos jornalistas Laura Capriglione e Lucas Ferraz, da Folha de S. Paulo.
A posição do senador é compreensível, se considerarmos que o discurso feito não foi um ataque à reserva de vagas para negros e afrodescendentes e sim uma defesa da elite política e econômica que controlou a escravidão no país e que, com algumas mudanças e adaptações, desembocou em setores do seu próprio partido.
Depois me perguntam por que a proposta que confisca terras de quem usou trabalho escravo está engavetada no Congresso Nacional…
Um comentário sobre o direito dos libertados exposto pelo senador: Em meados do século 19, com o fim do tráfico transatlântico de escravos, a propriedade legal sob seres humanos estava com os dias contados. Em questão de anos, centenas de milhares de pessoas estariam livres para ocupar terras virgens – que o país tinha de sobra – e produzir para si próprios em um sistema possivelmente de campesinato. Quem trabalharia para as fazendas? Como garantir mão-de-obra após a abolição?
Vislumbrando que, mantida a estrutura fundiária do país, o final da escravidão poderia representar um colapso dos grandes produtores rurais, o governo brasileiro criou meios para garantir que poucos mantivessem acesso aos meios de produção. A Lei de Terras foi aprovada poucas semanas após a extinção do tráfico de escravos, em 1850, e criou mecanismos para a regularização fundiária. As terras devolutas passaram para as mãos do Estado, que passaria a vendê-las e não doá-las como era feito até então.
O custo da terra começou a existir, mas não era significativo para os então fazendeiros, que dispunham de recursos para a ampliação de seus domínios. Porém, era o suficiente para deixar ex-escravos e pobres de fora do processo legal. Ou seja, mantinha a força de trabalho à disposição do serviço de quem tinha dinheiro e poder.
Com o trabalho cativo, a terra poderia estar à disposição para livre ocupação. Porém, com o trabalho livre, o acesso à terra precisava ser restringido. A existência de terras livres garante produtores independentes e dificulta a centralização do capital e da produção baseada na exploração do trabalho. Com o fim do tráfico e o livre mercado de trabalho despontando no horizonte, o governo brasileiro foi obrigado a tomar medidas para impedir o acesso à terra, mantendo a mão-de-obra reprimida e alijada de seus meios de produção.
O fim da escravidão não representou a melhoria na qualidade de vida de muitos trabalhadores, uma vez que o desenvolvimento de um número considerável de empreendimentos continuou a se alimentar de formas de exploração semelhantes ao período da escravidão como forma de possibilitar uma margem de lucro maior ao empreendimento ou mesmo lhe dar competitividade para a concorrência no mercado. Desde 1995, mais de 36 mil escravos contemporâneos foram libertados pelo governo de fazendas de gado, soja, cana…
Para além dos efeitos da Lei Áurea, que completa 122 anos em maio, trabalhadores rurais ainda vivem sob a ameaça do cativeiro. Mudaram-se os rótulos, ficaram as garrafas.
Mas, principalmente, o Brasil não foi capaz de garantir que os libertos fossem tratados com o respeito que seres humanos e cidadãos mereciam, no campo ou na cidade. Herança maldita presente na sociedade. E alimentada por discursos como o de Demóstenes Torres.
Fonte:http://blogdosakamoto.uol.com.br

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Feliz aniversário para Alan Clark, tecladista que tocou com Dire Straits, Bob Dylan e Eric Clapton. 58 anos!
Tá chegando, Focus em São Paulo, dia 9/3, no Carioca Club.
Aerosmith no Brasil, em maio!
Feliz aniversário para Chris Rea, vocalista/guitarrista, autor do sucesso The Road to Hell. 59 anos!!!

Morre Johnny Alf

O cantor, compositor e pianista carioca Johnny Alf morreu ontem, aos 80 anos, em Santo André, na Grande São Paulo, onde estava morando. Há mais de três anos, Alf vinha sofrendo com um câncer de próstata e seu estado de saúde agravou-se desde segunda-feira. O corpo deverá ser velado hoje na Assembleia Legislativa e o enterro será no cemitério do Morumbi, em São Paulo, cidade que adotou a partir da metade dos anos 1950.
Nascido Alfredo José da Silva, na Vila Isabel de Noel Rosa (1910-1937), no Rio de Janeiro, no dia 19 de maio de 1929, Johnny Alf se notabilizou por canções como "Eu e a Brisa", "Ilusão à Toa" e "Rapaz de Bem". Ele foi criado pela mãe e uma família que a contratou como empregada doméstica depois da morte do pai. Mais tarde, por volta dos 9 anos, uma amiga dessa família, Geni Borges, o estimulou a aprender piano clássico.
Os estudos de música erudita ("mais Chopin do que Debussy") tiveram pouca influência depois, como o próprio Alf afirmaria anos mais tarde. O que mais teve impacto sobre sua criação artística foram os filmes musicais norte-americanos que tinham trilhas sonoras assinadas por gente do porte de George Gershwin e Cole Porter. "Era o que me acendia aquela vontade interior de criar alguma coisa. Então, quando voltava do cinema sob aquele impacto, eu ia ao piano e fazia coisas com a influência do que tinha ouvido", disse.
Além do cinema musical, havia o jazz - e especialmente o trio do também pianista e cantor Nat King Cole o inspirou. Na música brasileira, os cantores Silvio Caldas, Orlando Silva e Dircinha Batista estavam entre seus prediletos. Ele também tocava Dorival Caymmi e sucessos do repertório de cantores requintados da época, como Lúcio Alves e Dick Farney. Dessa mistura de influências, surgiu o embrião da bossa nova que ele desbravou.
O ano de 1952 foi definitivo em sua carreira. Até então, Alf se revezava nas funções de cabo do Exército, durante o dia, e cantor de boate, à noite. Entre seus admiradores na plateia estavam cantores como Nora Ney e Dick Farney. Foi por intermédio deles que iniciou a carreira profissional como pianista na Cantina do César, casa noturna de propriedade do radialista César Alencar. Victor Freire contribuiu levando-o a conhecer a atriz e cantora Mary Gonçalves, que acabara de ser eleita a Rainha do Rádio daquele ano.
Foi assim que teve não apenas uma, mas quatro músicas suas gravadas pela primeira vez - "O Que É Amar", "Estamos Sós", "Escuta" e "Podem Falar" -, além de tocar piano no disco da cantora. A primeira gravação própria de Alf, Falseta, de sua autoria, saiu no lado B de um disco de 78RPM, que tinha De Cigarro em Cigarro (Luiz Bonfá) no lado A.
Cantor
Antes instrumentista, compositor e arquiteto brilhante de harmonias de movimentos surpreendentes, Alf também não tardou a impressionar como cantor, sendo pioneiro também no uso da voz como instrumento. Primeiro registro significativo de sua carreira de mais de 50 anos e poucos títulos, "Rapaz de Bem" é considerado por especialistas como o primeiro disco de bossa nova, estilo que só adotaria essa nomenclatura em 1958 com o clássico "Chega de Saudade" (Tom Jobim/Vinicius de Moraes) pela voz e o violão de João Gilberto.
A revolução silenciosa de Alf chegou ao grande público três anos antes, mas já tinha o aval de uma plateia privilegiada de shows desde 1953: os jovens bossa-novistas João Gilberto, Tom Jobim, Carlos Lyra e João Donato, entre outros, que o tinham como grande ídolo.
Morando em São Paulo desde 1954 - com uma recaída bissexta pelo Rio em 1962, quando formou um trio com o baixista Tião Neto e o baterista Edison Machado -, Alf só lançou o primeiro LP, "Rapaz de Bem", em 1961. Daí veio a consagração de outros de seus clássicos, "Ilusão à Toa" e "O Que É Amar", que se tornariam obrigatórios em todos os seus shows. Seu maior êxito foi "Eu e a Brisa", de 1967. Alf gravou apenas 13 álbuns em mais de 40 anos e fez seu último show em agosto de 2009 no Teatro do Sesi, em São Paulo, ao lado da amiga Alaíde Costa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte:Messenger